Itajuípe recebeu R$ 3,425 milhões do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) no primeiro decêndio de agosto de 2026. O montante equivale a R$ 3.425.000,00 e corresponde à parcela da transferência constitucional entregue pela União às prefeituras brasileiras no início do mês, conforme o calendário regular de repasses do fundo.
O FPM é uma transferência constitucional feita pelo Governo Federal e destinada a todas as prefeituras do Brasil. O dinheiro alcança municípios de todos os portes e regiões e é composto por parte da arrecadação de dois tributos federais: o Imposto de Renda (IR) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
O Imposto de Renda incide sobre os rendimentos, enquanto o IPI é cobrado de produtos industrializados. Os dois tributos integram a base de receitas da União da qual o fundo se origina.
A finalidade é redistribuir essas receitas, de modo que cidades com menor arrecadação também disponham de verba para manter serviços essenciais, como saúde e educação. Trata-se de um instrumento de compensação entre municípios com capacidades de arrecadação muito distintas. Com isso, busca-se reduzir desequilíbrios financeiros entre os entes municipais.
Na prática, o fundo é formado por uma parcela constitucional de 25,5% da arrecadação do IR e do IPI realizada pela União. Esse percentual, previsto na Constituição, serve de base para a divisão dos recursos entre os municípios.
Como a parcela é definida constitucionalmente, o tamanho do fundo acompanha o volume arrecadado pela União com os dois impostos.
Antes de chegar às prefeituras, porém, o dinheiro passa por retenções obrigatórias. Valores são descontados do montante total, e o que resta após esses descontos é o chamado repasse líquido — valor efetivamente entregue aos municípios. É desse saldo que saem os recursos registrados por Itajuípe em agosto.
As transferências seguem um calendário regular. O repasse líquido costuma ocorrer de dez em dez dias, nos períodos conhecidos como primeiro, segundo e terceiro decêndios de cada mês.
A palavra decêndio designa um espaço de dez dias. Assim, o primeiro decêndio de agosto corresponde aos dez primeiros dias do mês, quando as prefeituras recebem a primeira das três parcelas mensais do fundo.
O valor destinado a Itajuípe neste início de mês, portanto, corresponde a essa primeira fração. Nos decêndios seguintes, novos repasses devem ocorrer, conforme o ritmo habitual das transferências.
A Emenda Constitucional nº 112, de 2021, aumentou a alíquota aplicada sobre a arrecadação dos impostos que formam o fundo — ou seja, elevou o percentual da arrecadação federal que alimenta os repasses.
Em síntese, o caminho dos recursos segue esta sequência: a União arrecada o IR e o IPI; uma parcela constitucional dessas receitas alimenta o FPM; aplicam-se as retenções obrigatórias; e o saldo é distribuído às prefeituras em três momentos de cada mês. No caso do primeiro decêndio, a entrega acontece logo no início do mês.
O repasse a Itajuípe integra o mesmo movimento que alcança todas as prefeituras do país.
As informações são do blog CorreioItajuipense (http://correioitajuipense.blogspot.com/2026/08/itajuipe-r-3425-milhoes-de-reais-foi-o.html).



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